Data: 07/10/2021
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo, Vereadores Daisy H. Estevam, Eurípedes Alvarez, Fabrício S. Silva, Gustavo H. R. Salesse, Márcio A. Sônego, Márcio H. Valêncio e José Luiz dos Santos
Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, Municipal para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e dá outras Providências.