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DECRETO Nº 4094, 22 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 24/03/2021
Fim da vigência: 30/04/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4094 DE 22 DE MARÇO DE 2.021.
DISPÕE SOBRE NORMAS PARA O AFASTAMENTO DOS SERVIDORES COM COMORBIDADES, BEM COMO, DOS SERVIDORES IDOSOS E GESTANTES, PARA ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
CONSIDERANDO o aumento dos casos de Covid-19 no Município de Valparaiso;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual que institui a fase emergêncial em todo o estado de São Paulo..
DECRETA
Art. 1º Fica Facultado a permanência em regime de teletrabalho aos Servidores do grupo de risco, mediante a apresentação perante o seu superior imediato, de Laudo Médico, com data posterior à emissão deste decreto, acompanhado dos respectivos exames que comprovem a existência das seguintes condições:
I – portadores de insuficiência respiratória – asma;
II – oncológicos;
III – imunodeprimidos;
VI – portadores de cardiopatia crônica grave;
V – gestantes.
VI- maiores de 60 anos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a contar de 24 de março de 2021, revogadas as disposições em contrário, com sua vigência até 30 de abril de 2021, podendo ser prorrogado mediante novo decreto.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 22 DE MARÇO DE 2.021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
PREFEITO
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado no expediente da Secretaria de Administração, em 22 de março de 2.021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.