A Secretaria de Educação tem as seguintes competências:
I administrar o Sistema Municipal de Ensino e de assistência ao escolar:
a) dispor sobre normas complementares para o aperfeiçoamento permanente do Sistema Municipal de Ensino;
b) promover o desenvolvimento do ensino, incentivando a integração entre a escola e a comunidade;
c) promover o intercâmbio de informações e de assistência técnica bilateral, com instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;
d) proporcionar assistência ao escolar; e
e) definir as diretrizes para a elaboração do Plano Municipal de Ensino.