RESOLUÇÃO Nº. 02/2023
“FIXA VALORES DE TARIFAS DE ÁGUA POTAVEL DO DAEV A SER ADQUIRIDA E TRANPORTADAS POR TERCEIROS”.
O Sr. Antônio Roberto Girotti, Superintendente do Departamento de Água e Esgotos de Valparaiso, no uso de atribuições do cargo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fixar os valores de tarifário para carregamento de água potável fornecida pelo DAEV, a ser transportado por veículo tanque de responsabilidade de terceiros, conforme faixa discriminada abaixo, a saber:
- Veiculo tanque de 01 a 3 m³.............................................................. R$ 16,24
- Veiculo tanque de 04 a 06 m³............................................................ R$ 32,86
- Veiculo tanque de 07 a 10 m³............................................................ R$ 54,79
- Veiculo Tanque acima de 11 m³ a 15m³ ......................................... R$ 82,18
- Veiculo tanque acima de 16 m³ ........................................................ R$ 109,59
Artigo 3ª - Os veículos tanques serão carregados nos reservatórios do DAEV, após a apresentação do recibo de quitação do volume adquirido.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor a partir de 23 de janeiro de 2.023, revogando as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Valparaiso-SP, 19 de janeiro de 2.023.
ANTÔNIO ROBERTO GIROTTI
Superintendente do DAEV
Publicado e Registrado em livro próprio nº. 30, fls. 002, sendo afixado no expediente do DAEV aos 19 de janeiro de 2.023, por mim,
TIAGO GUIMARÃES VITORINO
Assistente Administrativo