
Em resumo, a Lei determina:
1. O que é o DEM
É o novo canal oficial de comunicação eletrônica entre a Prefeitura de Valparaíso/SP e os cidadãos, empresas e demais interessados.2. Quem deve se cadastrar
Toda pessoa física ou jurídica que tenha vínculo com o Município (contribuintes, prestadores de serviço, contratados, munícipes em geral).3. Validade jurídica
As comunicações enviadas pelo DEM têm o mesmo valor de uma notificação por carta ou Diário Oficial – ou seja, valem legalmente.4. Quando a comunicação é considerada recebida
No dia em que você consultar a mensagem;
Ou automaticamente no 10º dia corrido após o envio, mesmo que você não acesse.
5. Prazo para manifestação
Começa a contar no primeiro dia útil seguinte à ciência da comunicação.6. Obrigatoriedade
O cadastro é obrigatório. Quem não se cadastrar no prazo de 60 dias terá a presunção de ciência de todas as comunicações – ou seja, não poderá alegar que não sabia para se defender ou recorrer.7. Responsabilidade
Você é o único responsável por manter seus dados sempre atualizados. A falta de atualização não invalida as comunicações enviadas.8. Proteção de dados
Seus dados serão tratados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo segurança, sigilo e transparência.
📄 Base legal: Lei Municipal nº 2.562, de 16 de abril de 2026.
O Domicílio Eletrônico Municipal (DEM) é o novo canal oficial de comunicação entre a Prefeitura de Valparaíso/SP e os cidadãos, empresas e demais interessados.
✅ Notificações, intimações e avisos com validade jurídica
✅ Dispensa publicação em Diário Oficial
✅ Cadastro obrigatório para quem tem vínculo com o Município
✅ Prazos contados a partir da consulta ou do 10º dia após envio
⚠️ O não cadastramento implica presunção de ciência das comunicações – você não poderá alegar desconhecimento em defesa ou recurso.
