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LEI COMPLEMENTAR Nº 213, 07 DE OUTUBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.
(autoria dos Vereadores Daisy H. Estevam, Eurípedes Alvarez, Fabrício S. Silva, Gustavo H. R. Salesse, Márcio A. Sônego, Márcio H. Valêncio e José Luiz dos Santos).
*Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, Municipal para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha e dá outras Providências.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, Municipal para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração e funções de confiança, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A vedação de que trata a presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado, e se extingue com o comprovado cumprimento integral da pena.
Art. 2º O agente já nomeado e que se enquadrar no disposto no Art. 1º deverá ser exonerado dentro de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
Valparaíso-SP, 07 de outubro de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 07 de outubro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
Autor
Legislativo
Vereadores Daisy H. Estevam, Eurípedes Alvarez, Fabrício S. Silva, Gustavo H. R. Salesse, Márcio A. Sônego, Márcio H. Valêncio e José Luiz dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.