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DECRETO Nº 4101, 30 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4101, DE 30 DE MARÇO DE 2021.
“ESTENDE AS MEDIDAS DE RESTRIÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO Nº 4085, DE 08 DE MARÇO DE 2021, A VIGÊNCIA DAS MEDIDAS EMERGENCIAIS INSTITUÍDAS PELO DECRETO Nº 4086, DE 12 DE MARÇO DE 2021, O AUMENTO DAS RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELO DECRETO Nº 4093, DE 19 DE MARÇO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
Considerando o decreto estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, no qual o Governo do Estado de São Paulo prorroga a fase emergencial em todo o Estado, até o dia 11 de abril de 2021;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Conforme decreto estadual nº 65.596, de 26 de março de 2021, fica estendida, até 11 de abril de 2021, a vigência:
I – das medidas de restrição instituídas pelo decreto nº 4085, de 08 de março de 2021;
II – das medidas emergenciais instituídas pelo decreto nº 4086, de 12 de março de 2021;
III – do aumento das restrições instituídas pelo decreto nº 4093, de 19 de março de 2021.
Art. 2º O descumprimento das medidas de segurança previstas deste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de 31 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 30 DE MARÇO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura aos 30 de março de 2021, por mim.
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.