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DECRETO Nº 4093, 19 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4093, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

“ACRESCENTA AO DECRETO 4086, DE 12 DE MARÇO DE 2021 AS MEDIDAS EMERGENCIAIS, DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 DE ACORDO COM O DECRETO ESTADUAL Nº 65.563, DE 11 DE MARÇO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo decretou fase emergencial em todo o Estado, durante o período 15/03/2021 a 30/03/2021;

Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,

DECRETA:

Art. 1º Salvo disposição em contrário e sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal nº 4086, de 12 de março de 2021, ficam instituídas novas medidas emergenciais, de caráter temporário e excepcional, no âmbito do território municipal, com o objetivo imediato de conter a transmissão e disseminação da COVID-19, sendo que tais medidas serão observadas entre os dias 20 e 30 de março de 2021 e consistem na PROIBIÇÃO DE:
I – realização de feiras livres, inclusive mediante retirada ou "pegue e leve", serviços de entrega ("delivery") e "drive-thru";
II – comércio ambulante de vendedores de outros municípios;
III – aulas e demais atividades presenciais com alunos no âmbito das instituições privadas de ensino, no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Valparaíso, permitindo a oferta na modalidade de “ensino remoto”;
IV – aulas e demais atividades presenciais com alunos, no âmbito da educação, assistência social e saúde da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, no contexto da pandemia da COVID-19 no Município de Valparaíso, permitindo a oferta na modalidade de “ensino remoto”;

Art. 2º O descumprimento das medidas de segurança previstas deste decreto acarretará a aplicação das sanções previstas e cabíveis pela municipalidade.
Art. 3º Este decreto entra em vigor a partir da data de 20 de março de 2021.


MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 19 DE MARÇO DE 2021.





CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 


PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura aos 19 de março de 2021, por mim.




MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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