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DECRETO Nº 4082, 08 DE MARÇO DE 2021
Início da vigência: 23/02/2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4082, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE AS DATAS DE VENCIMENTOS PARA PAGAMENTO DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Art. 32 e 332, do Código Tributário do Município e Art. 1º da Lei Complementar 69/2009,
D E C R E T A
Art. 1º - Os vencimentos para pagamento do IPTU do exercício de 2021 serão os seguintes:
Parcela única e 1.ª parcela – 10/05/2021
2.ª parcela - 10/06/2021
3.ª parcela - 12/07/2021
4.ª parcela - 10/08/2021
5.ª parcela - 10/09/2021
6.ª parcela - 11/10/2021
7.ª parcela - 10/11/2021
8.ª parcela - 10/12/2021
Art. 2º - Fica concedido desconto de 13% (treze por cento) para pagamento em parcela única, exclusivamente sobre o IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano.
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 3953, de 26 de março de 2020
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 23 de fevereiro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.