Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4087, 15 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4087, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
“ESTABELECE NORMAS INTERNAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA ENFRENTAMENTO DAS MEDIDAS EMERGENCIAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL, DESTINADAS AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do Cargo e,
- Considerando que o Governo do Estado de São Paulo decretou fase emergencial em todo o Estado, durante o período 15/03/2021 a 30/03/2021;
- Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado aos Secretários Municipais que promova, a partir de 15 de março de 2021 até 30 de março de 2021, escala de revezamento dos servidores lotados no âmbito de suas Secretarias, visando atender as normas de prevenção ao combate da COVID-19, levando em consideração a necessidade de cada Secretaria quanto ao risco funcional de cada Setor ou Departamento.
Art.2º As escalas de revezamento deverão ser encaminhadas ao Departamento de Pessoal para adoção das medidas necessárias quanto ao registro de ponto no final do período supracitado.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor a partir da data de 15 de março de 2021.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 15 DE MARÇO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e, registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 15 de março de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.