LEI Nº 2375, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
*DISPÕE SOBRE PARCERIA ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E AS ORGANIZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que me são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria envolvendo a transferência de recursos, durante o exercício financeiro 2021, às Organizações de Sociedades Civis conforme especifica:
Asilo São Vicente de Paula .............….........……......................................... |
R$ 140.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE ..............…........... |
R$ 150.000,00 |
Fundação Pio XII, mantenedora do Hospital de Câncer de Barretos …….. |
R$ 50.000,00 |
Judô Clube de Valparaíso ......................................................................... |
R$ 37.200,00 |
Lar das Crianças Santo Antônio ............................….................................
Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso .................……......…..…...........
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R$ 68.000,00
R$ 3.099.153,60
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§ 1º - As transferências de recursos dispostas no “caput” do artigo serão divididas em parcelas mensais.
§ 2º - As transferências de recursos somente serão repassadas após a prestação de contas do exercício anterior e mediante apresentação de certidões negativas atualizadas, quais sejam, Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débito Mobiliário e Imobiliário Municipal.
Art. 2º - As beneficiárias aplicarão os valores dos repasses financeiros conforme estabelecido no respectivo Termo de Colaboração, Fomento ou Acordo de Cooperação, conforme o caso, e Plano de Trabalho.
§ 1º Trimestralmente as entidades beneficiárias encaminharão um relatório circunstanciado ao Executivo e ao Legislativo que comprovem a correta aplicação dos recursos repassados, conforme previsto nos instrumentos firmados.
§ 2º O não atendimento acarretará a suspensão do repasse dos recursos financeiros.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de créditos consignados no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 11 de fevereiro de 2021, por mim,
MARIA CRISTINA DE SOUZA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento