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LEI COMPLEMENTAR Nº 215, 18 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
*ALTERA ART.6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº195 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaiso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
D E C R E T A
Art. 1º O Art. 6º da Lei Complementar nº 195, de 23 de dezembro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º Enquanto estiverem no domínio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado - CDHU, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional neste município, ficam isentos de tributos municipais.
Parágrafo Único. Considera-se fim do domínio da CDHU para fins fiscais a data de entrega aos mutuários, devendo a municipalidade a partir daí, considerar os fatos geradores para lançamento dos tributos devidos.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso-SP, 18 de novembro de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 18 de novembro de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.