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DECRETO Nº 4095, 22 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
DECRETO Nº 4095, DE 22  MARÇO DE 2021.


“CRIA O PROGRAMA DE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
 
 
D E C R E T A
 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Certificação Ambiental de Edificações Públicas no Município de Valparaíso, que identificará e premiará o edifício público municipal que desenvolva suas atividades obedecendo às diretrizes da política ambiental municipal, atendendo questões sociais e econômicas de maneira satisfatórias, promovendo desta forma, o desenvolvimento sustentável.
 
São objetivos da Certificação Ambiental de Edificações Públicas Municipais:


I - Apresentar um estudo sobre a implantação da certificação ambiental nas edificações públicas municipais de Valparaíso, promovendo melhorias sociais, econômicas e ambientais, tanto para os funcionários da Prefeitura, quanto para os munícipes que são atendidos nestas unidades;
 
II - visa-se promover maior comunicação e integração entre as secretarias da Prefeitura, promovendo constantemente discussões e diálogos entre os funcionários responsáveis;
 
III - atender parcialmente as diretivas do Programa Estadual Município Verde Azul, entre elas: cidade sustentável, resíduos sólidos, educação ambiental, qualidade do ar, estrutura ambiental, conselho ambiental e gestão das águas.
 
IV - incentivar as Secretarias Municipais a manterem padrões de qualidade ambiental adequados;

V - promover o desenvolvimento sustentável.
 
São condicionantes favoráveis a obtenção da Certificação Ambiental de Edificações Públicas Municipais:
 
 
 
Econômico
I - Compra de lâmpadas com menor consumo energético (Ação)
II - Eletrodomésticos eficientes (Ação)
III - Fontes alternativas de energia (Ação)
IV - Diminuição no consumo de água (Programa)
V - Diminuição no consumo de energia (Programa)
 
Social
VI - Capacitação profissional dos funcionários (Ação)
VII - Acompanhando da Gestão aos funcionários afastados por problemas de saúde (Programa)
VIII - Obras visando melhorias de acessibilidade (Ação)
IX - Qualidade do atendimento do local avaliado pelos munícipes (Programa)
X - Educação ambiental dos funcionários (Ação)
 
Ambiental
XI - Presença de lixeiras de coleta seletiva (Ação)
XII - Realização da coleta seletiva (Programa)
XIII - Presença de calçada ecológica (Ação)
XIV - Ação referente ao reuso da água da chuva (Ação)
XV - Aquisição de papel A4 reciclável (Ação)
XVI - Não utilização de impressão de papel – Totalmente digital (Programa)
XVII - Utilização de copos e canecas que não sejam descartáveis (Programa)
XVIII - Inclusão de bicicletário (Ação)
XIX - Controle de poluição de ar (Programa)
XX - Compra de produtos e materiais sustentáveis (Ação)
Art.1º  Será certificado com o SELO SAE "PRÉDIO SUSTENTÁVEL", o prédio público municipal que obtiver pontuação igual ou superior a 60 pontos na avaliação dos critérios especificados a seguir:
I - AMBIENTAL (pontuação 40 pontos), sendo:
  • Presença de lixeiras de coleta seletiva (4 pontos) – Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado fotos da lixeira a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
 
 
 
b) Realização da coleta seletiva (6 pontos) – Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado fotos comprobatórias da coleta seletiva e/ou averiguação do técnico responsável da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.         
c) Presença de calçada ecológica (3 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado fotos e quando couber nota fiscal da calçada ecológica a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
d) Ação referente ao reuso da água da chuva (3 pontos) - Para pontuação nesse critério o setor deverá possuir armazenamento de água pluvial para reaproveitamento em pleno funcionamento, e comprovar através de fotos e quando couber, nota fiscal da ação  a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
e) Aquisição de papel A4 reciclável (5 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado as notas fiscal da aquisição do papel A4 reciclável a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
f) Não utilização de impressão de papel – Totalmente digital (3 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado declaração do responsável pelo setor afirmando a não utilização de impressão de papel e vistoria do técnico responsável da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
g) Utilização de copos e canecas que não sejam descartáveis (5 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado declaração do responsável pelo setor afirmando a não utilização de copos descartáveis, nota fiscal e o envio de fotos comprovando a ação a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
h) Inclusão de bicicletário (3 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentadas fotos e quando couber nota fiscal da implantação do bicicletário a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
i) Controle de poluição de ar (5 pontos) - Para pontuação nesse critério será realizada uma aferição pelo técnico da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em todos os veículos pertencentes ao setor avaliado.
j) Compra de produtos e materiais sustentáveis (3 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado fotos e notas fiscal da aquisição de produtos e materiais em geral ambientalmente corretos a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
II - SOCIAL (pontuação 30 pontos), sendo:
a) Capacitação profissional dos funcionários (5 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentadas fotos, lista de presença e quando couber, notas fiscal da realização da capacitação a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
b) Acompanhando da Gestão aos funcionários afastados por problemas de saúde (6 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentadas fotos, lista de presença da visita a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
c) Obras visando melhorias de acessibilidade (4 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentadas fotos e, quando couber, nota fiscal da implantação de melhorias de acessibilidade a  Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
 
 
d) Qualidade do atendimento do local avaliado pelos munícipes (10 pontos) - Para pontuação neste critério, cada setor terá uma urna onde serão depositados os papéis pelos munícipes, avaliando o atendimento. A urna será lacrada e somente será aberta pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente no momento da aplicação da nota. Se a maioria dos papéis estiverem identificando a palavra “ótimo” pontuação máxima. Se a maioria indicar “bom” 8 pontos. Se a maioria indicar a palavra “regular” 5 pontos. Se a maioria indicar “ruim” o setor não será avaliado neste item.
e) Educação ambiental dos funcionários (5 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentadas fotos, lista de presença  e quando couber, notas fiscal da realização da capacitação a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
 
III – ECONÔMICO (pontuação 30 pontos), sendo:
 
a) Compra de lâmpadas com menor consumo energético (5 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado fotos e notas fiscal da aquisição das lâmpadas a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
b) Compra de torneiras de controle de vazão de água (5 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado fotos e notas fiscal da aquisição das torneiras a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
c) Eletrodomésticos eficientes (4 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado fotos e notas fiscal da aquisição dos eletrodomésticos a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
d) Diminuição no consumo de água (8 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado as contas de água comprovando a redução de consumo no período avaliado a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
e) Diminuição no consumo de energia (8 pontos) - Para pontuação neste critério, deverá ser apresentado as contas de energia elétrica comprovando a redução de consumo no período avaliado a Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
 
 
§1º O estabelecimento poderá adotar outras medidas que não as citadas neste artigo, ficando assim, a comissão específica responsável por analisar as condicionantes.

§2º A cada diretriz serão atribuídos pontos, obtendo a Certificação quem obtiver pontuação mínima cujos critérios serão fixados por Portaria elaborada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 4º A certificação "Estabelecimento Selo Verde" será concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, após análise e parecer de uma comissão específica estabelecida por esta Secretaria.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente poderá utilizar laudos e visitas, inclusive feitas por outros órgãos, federais ou estaduais, ou, até mesmo, da iniciativa privada, porém com habilitação técnica para tanto.
 
 
 


Art. 5º A certificação "Estabelecimento Selo Verde" será entregue anualmente aos estabelecimentos que se candidatarem a obtê-lo, os quais deverão comprovar a adoção das diretrizes pelo período mínimo de um ano.

Art. 6º Qualquer desrespeito às normas ambientais ou aos padrões de qualidade e gerenciamento ambiental por parte da empresa ou estabelecimento poderá acarretar a revogação da certificação.

Art. 7º A empresa que tiver seu pedido de certificação de "Estabelecimento Selo Verde" indeferida receberá relatório informando sobre sua situação e qual(ais) a(s) causa(s) do indeferimento.

Art. 8º O município fomentará a adesão ao sistema, bem como incentivará aos consumidores a aquisição de produtos e serviços dos estabelecimentos certificados.
 
 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 22 DE MARÇO DE 2021.
 
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
PREFEITO
 
 
 
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado no expediente da Secretaria de Administração, em 22 de março de 2021, por mim,
 
 
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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