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LEI COMPLEMENTAR Nº 207, 12 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 12 DE MARÇO DE 2021.
*ALTERA A LC Nº 140, DE 23/12/2014 (COSIP) E REVOGA A LC Nº190, DE 04/11/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Esta Lei Complementar altera os arts.6º e 9º, da Lei Complementar nº140, de 23 de dezembro de 2014, que foram alterados pela Lei Complementar nº190, de 04 de novembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação :
“Art.6º A cobrança e o recebimento da contribuição para o custeio da iluminação Pública, COSIP, prevista no Artigo 149-A da Constituição Federal, são de responsabilidade da Secretaria de Finanças/Setor Exatoria.
Parágrafo Único- Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio para a Cobrança da iluminação Pública, COSIP, que poderá ser regulamentada por Decreto Municipal.”
“Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.”
Art.2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar nº190, de 04 de novembro de 2019.
Município de Valparaiso, 12 de março de 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 12 de março de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.