Resolução nº 04, de 28 de outubro de 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal pela Primeira Infância de Valparaíso/SP, para o decênio 2027 – 2036, e dá outras providências.”
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente –
Lei Federal nº 8.069/1990, que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e estabelece a responsabilidade compartilhada entre família, sociedade e poder público pela efetivação de seus direitos;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância, instituído pela
Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas destinadas às crianças nos primeiros seis anos de vida, destacando a importância da atuação intersetorial, do fortalecimento das famílias e da promoção do desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO a
Lei Municipal nº 2.442, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e organiza o Sistema de Garantia de Direitos no Município de Valparaíso;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal pela Primeira Infância – PMPI constitui instrumento de planejamento intersetorial de longo prazo, destinado à promoção, proteção e garantia dos direitos das crianças de zero a seis anos, estabelecendo prioridades, objetivos, metas e estratégias para o período de 2027 a 2036;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar continuidade às ações e estratégias destinadas à primeira infância, para além dos períodos de governo, mediante planejamento, acompanhamento, avaliação e participação social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o Plano Municipal pela Primeira Infância de Valparaíso/SP – PMPI, para o decênio 2027–2036, elaborado pelo Comitê Intersetorial Municipal para a Promoção, Proteção e Garantia dos Direitos da Primeira Infância.
Art. 2º O CMDCA acompanhará, no âmbito de suas atribuições, a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância, podendo apreciar os resultados apresentados, propor recomendações e deliberar sobre questões relacionadas à garantia dos direitos das crianças na primeira infância.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cintia Lopes Vargas de Alencar
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE