RESOLUÇÃO Nº 18, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação correção da data de início de funcionamento e alteração do cronograma de Desembolso - Bloco5, referente à oferta regionalizada do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva Regional”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 01 de setembro de 2026 e registrada sob ata nº 13/2026,
CONSIDERANDO a deliberação em reunião ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2026, conforme registrado na Ata nº 13/2026;
CONSIDERANDO a análise das informações e documentos apresentados pelo Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social, referentes à oferta regionalizada do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, na modalidade Residência Inclusiva Regional, localizada no Município de Valparaíso/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de correção da data de início de funcionamento do serviço, para que corresponda ao período efetivo de execução;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Bloco 5 – Cronograma de Desembolso, com a inclusão da 8ª parcela, para garantir a continuidade da execução do serviço;
CONSIDERANDO que as alterações possuem caráter de correção e adequação, não modificando o objeto, a finalidade ou as condições essenciais da oferta regionalizada, e visam garantir a correspondência entre a execução física e financeira;
RESOLVE:
Art. 1º – Manifestar-se FAVORAVELMENTE e APROVAR:
I – A correção da data de início de funcionamento da Residência Inclusiva Regional, localizada no Município de Valparaíso/SP, referente à oferta regionalizada do Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com Deficiência, para o dia 28 de maio de 2025;
II – A inclusão da 8ª parcela no Bloco 5 – Cronograma de Desembolso, no valor de R$ 7.194,44 (sete mil cento e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinada à continuidade da execução do serviço regionalizado;
III – A atualização dos documentos e registros vinculados ao Processo SEI nº 012.00007870/2024-00, para que apresentem corretamente as informações relativas à execução física e financeira do serviço.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Valparaíso/SP, 01 de setembro de 2026.
Diana Camila Silva Canuto
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social