RESOLUÇÃO Nº 15, 07 DE JULHO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Aditivo 2 - Plano de Trabalho Anual 2026 do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes - Menino Jesus, referente o remanejamento de valores do Recurso Federal entre os tipos de despesas.”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de agosto de 2026 e registrada sob ata nº 10/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Plano de Trabalho Anual 2026 - Aditivo 2 do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Menino Jesus, visando ajustar a aplicação dos recursos federais às necessidades de execução das atividades previstas;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento dos valores previstos nos tipos de despesa do Plano de Trabalho Anual 2026 – Aditivo 2, de modo a adequar a aplicação dos recursos às despesas necessárias para a execução dos serviços;
CONSIDERANDO que as alterações propostas não implicam aumento ou redução do valor total do recurso federal destinado à execução do Plano de Trabalho, tratando-se exclusivamente de remanejamento entre categorias de despesas;
CONSIDERANDO a necessidade de remanejamento dos valores destinados à
capacitação da equipe e
material de consumo para a categoria de
despesas gerais, bem como dos valores destinados à
energia para
honorário contábil;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho Anual 2026 – Aditivo 2 do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Menino Jesus, referente ao recurso federal, conforme apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Fica aprovado o remanejamento dos valores previstos no Plano de Trabalho Anual 2026 – Aditivo 2, sem alteração do valor total do recurso federal, conforme segue:
I – Remanejamento dos valores destinados à capacitação da equipe e material de consumo para despesas gerais;
II – Remanejamento dos valores destinados à energia para honorário contábil.
Art. 3º O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes – Menino Jesus deverá aplicar os recursos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e com a legislação vigente, observando as normas relativas à execução, utilização e prestação de contas dos recursos públicos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Diana Camila Silva Canuto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social