O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de julho de 2026 e registrada sob ata nº10 /2026, e
Considerando a Resolução CMAS nº 05, de 13 de junho de 2025, que aprovou o crédito suplementar para o exercício de 2025 e a abertura do PMAS-Web para inserção dos dados referentes ao Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado;
Considerando a necessidade de retificação das informações referentes à data de início do funcionamento da Residência Inclusiva Regionalizada;
Considerando que o início do funcionamento da entidade ocorreu em 28 de maio de 2025, data em que foram iniciadas as atividades de implantação do serviço, compreendendo a aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais necessários ao atendimento dos usuários, bem como o início das atividades da equipe de referência;
Considerando que a inauguração oficial da Residência Inclusiva Regionalizada ocorreu em 29 de maio de 2025, em ato oficial, dando continuidade ao processo de implantação do serviço;
Considerando que, após a inauguração, a Entidade, o CIENSP e a equipe da DRADS Alta Noroeste realizaram reuniões voltadas ao planejamento, organização e implantação do serviço, bem como à definição do fluxo de encaminhamento, avaliação e inclusão dos usuários da regionalização;
Considerando que a unidade permaneceu estruturada durante todo o período de implantação, com equipe técnica constituída, sob supervisão da APAE de Valparaíso e apoio técnico da APAE de Penápolis, dispondo de estrutura física e equipamentos adequados para a oferta do serviço;
Considerando que a data de 11 de agosto de 2025 corresponde ao ingresso do primeiro usuário na instituição, utilizada exclusivamente para fins de cadastramento do serviço socioassistencial, não representando o início do funcionamento da entidade;
Considerando a necessidade de atualização das informações constantes no PMAS-Web, a fim de garantir a conformidade dos registros administrativos com a efetiva implantação do serviço;