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Atualizado em: 03/08/2026 às 16h52
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RESOLUÇÃO Nº 14- CMAS - 2026, 03 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 14, 03 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a Retificação da Resolução CMAS nº 05, de 13 de junho de 2025, quanto à data de início do funcionamento da Residência Inclusiva Regionalizada e à solicitação de abertura do PMAS-Web para atualização dos dados do serviço.
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de julho de 2026 e registrada sob ata nº10 /2026, e
 
Considerando a Resolução CMAS nº 05, de 13 de junho de 2025, que aprovou o crédito suplementar para o exercício de 2025 e a abertura do PMAS-Web para inserção dos dados referentes ao Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado;
 
Considerando a necessidade de retificação das informações referentes à data de início do funcionamento da Residência Inclusiva Regionalizada;
 
Considerando que o início do funcionamento da entidade ocorreu em 28 de maio de 2025, data em que foram iniciadas as atividades de implantação do serviço, compreendendo a aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais necessários ao atendimento dos usuários, bem como o início das atividades da equipe de referência;
 
Considerando que a inauguração oficial da Residência Inclusiva Regionalizada ocorreu em 29 de maio de 2025, em ato oficial, dando continuidade ao processo de implantação do serviço;
 
Considerando que, após a inauguração, a Entidade, o CIENSP e a equipe da DRADS Alta Noroeste realizaram reuniões voltadas ao planejamento, organização e implantação do serviço, bem como à definição do fluxo de encaminhamento, avaliação e inclusão dos usuários da regionalização;
 
Considerando que a unidade permaneceu estruturada durante todo o período de implantação, com equipe técnica constituída, sob supervisão da APAE de Valparaíso e apoio técnico da APAE de Penápolis, dispondo de estrutura física e equipamentos adequados para a oferta do serviço;
Considerando que a data de 11 de agosto de 2025 corresponde ao ingresso do primeiro usuário na instituição, utilizada exclusivamente para fins de cadastramento do serviço socioassistencial, não representando o início do funcionamento da entidade;
 
Considerando a necessidade de atualização das informações constantes no PMAS-Web, a fim de garantir a conformidade dos registros administrativos com a efetiva implantação do serviço;
 
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificada a Resolução CMAS nº 05, de 13 de junho de 2025, para reconhecer que a data de início do funcionamento da Residência Inclusiva Regionalizada é 28 de maio de 2025, data em que tiveram início as atividades de implantação e organização da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional Regionalizado.
 
Art. 2º Fica consignado que a data de 29 de maio de 2025 corresponde à inauguração oficial da unidade, constituindo marco institucional distinto da data de início do funcionamento do serviço.
 
Art. 3º Fica esclarecido que a data de 11 de agosto de 2025 refere-se exclusivamente ao ingresso do primeiro usuário na instituição, utilizada para fins de cadastramento do serviço socioassistencial, não alterando a data efetiva de início do funcionamento da entidade.
 
Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social aprova o encaminhamento de solicitação à Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social – DRADS Alta Noroeste para a abertura do sistema PMAS-Web 2026, objetivando a atualização e correção das informações constantes no Bloco 03 – Rede de Proteção Social, de modo que passe a constar como data de início do funcionamento da Residência Inclusiva Regionalizada o dia 28 de maio de 2025.
 
Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMAS nº 05, de 13 de junho de 2025.
 
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e publicação.
 
Diana Camila Silva Canuto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Autor
CMAS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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