RESOLUÇÃO Nº 16, 07 DE AGOSTO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação do Aditivo 2 - Plano de Trabalho Anual 2026 do Lar da Criança Santo Antônio SCFV, referente ao remanejamento de recursos do Recurso Municipal entre os tipos de despesas.”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 07 de agosto de 2026 e registrada sob ata nº 11/2026,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Aditivo 2 - Plano de Trabalho Anual 2026 do
Lar da Criança Santo Antônio SCFV, visando ajustar a aplicação dos recursos municipais às necessidades de execução das atividades previstas;
CONSIDERANDO a apresentação das
Justificativas nº 2 e nº 3, referentes à correção e ao remanejamento dos valores previstos nos tipos de despesa do Plano de Trabalho Anual 2026 - Aditivo 2;
CONSIDERANDO que as alterações propostas não implicam aumento do valor total do recurso municipal destinado à execução do Plano de Trabalho Anual 2026 – Aditivo 2, tratando-se de remanejamento entre categorias de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Aditivo 2 - Plano de Trabalho Anual 2026 do Lar da Criança Santo Antônio SCFV, referente ao Recurso Municipal, conforme apresentado ao Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Fica aprovado o remanejamento dos valores.
Art. 3º O Lar da Criança Santo Antônio SCFV deverá aplicar os recursos de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e com a legislação vigente, observando as normas relativas à execução, utilização e prestação de contas dos recursos públicos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Diana Camila Silva Canuto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social