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Atualizado em: 25/05/2026 às 16h52
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RESOLUÇÃO Nº 12- CMAS - 2026, 25 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
RESOLUÇÃO CMAS Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2026
Aprova o aceite, os valores e as modalidades para aplicação de recursos financeiros recebidos do FEAS – Fundo Estadual de Desenvolvimento Social para o Fundo Municipal de Assistência Social de Valparaíso, referente ao cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais, regulamentados pela Resolução SEDS nº 17/2026 aos municípios elegíveis para o exercício de 2026, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE VALPARAÍSO, em reunião extraordinária realizada em formato on-line no dia 25 de MAIO de 2026, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2212/2014,
 
RESOLVE:
Artigo 1º. Esta resolução aprova o aceite, os valores e as modalidades para aplicação de recursos financeiros recebidos do FEAS – Fundo Estadual de Desenvolvimento Social para o Fundo Municipal de Assistência Social de Valparaíso, referente ao cofinanciamento estadual dos Benefícios Eventuais, regulamentados pela Resolução SEDS nº 17/2026 aos municípios elegíveis para o exercício de 2026, conforme disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros.
 
Artigo 2º. Os valores financeiros do cofinanciamento pelo Estado de São Paulo, através do FEAS, no valor de R$ 53.675,15 (cinquenta e três mil seiscentos e setenta e cinco reais e quinze centavos), serão alocados da seguinte forma:
Modalidade de Benefício
Eventual para a qual o recurso será destinado
Valor em R$
Auxílio Natalidade R$ 0,00
Auxílio Funeral R$ 0,00
Vulnerabilidade Temporária R$ 53.675,15
Calamidades Públicas e Emergências R$ 0,00
Total R$ 53.675,15
Artigo 3º. Deverá o gestor municipal proceder ao lançamento das informações constante no Artigo 2º da presente resolução nos respectivos campos do PMASweb de 2026, e posteriormente encaminhamento por meio do fluxo do sistema para aprovação da presidência deste colegiado.  
 
Artigo 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
DIANA CAMILA SILVA CANUTO
Presidente
Autor
CMAS
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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