DECRETO Nº 5075, DE 13 DE JULHO DE 2026.
*DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE VALPARAÍSO – ACAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo Lei Orgânica Municipal e pela Lei Municipal nº 2.404, de 10 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 2.568, de 18 de maio de 2026,
CONSIDERANDO o requerimento protocolizado pela ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE VALPARAÍSO – ACAV, inscrita no CNPJ sob nº 48.998.951/0001-28;
CONSIDERANDO que a entidade apresentou a documentação exigida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 2.404/2021, restando comprovado o atendimento aos requisitos legais para a concessão do Título de Utilidade Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE VALPARAÍSO – ACAV desenvolve atividades de relevante interesse público e social, promovendo ações voltadas à cultura, à arte, à educação e ao fortalecimento da cidadania, contribuindo para o desenvolvimento humano, social e cultural do Município de Valparaíso;
CONSIDERANDO que o fortalecimento das organizações da sociedade civil constitui importante instrumento de participação social, incentivo à cultura, valorização da cidadania e promoção do bem comum, em consonância com os princípios da administração pública e com os objetivos fundamentais do Município;
CONSIDERANDO, por fim, que o reconhecimento da utilidade pública municipal atende ao interesse público, prestigia iniciativas voltadas ao desenvolvimento social e cultural da comunidade valparaisense e encontra respaldo na legislação municipal vigente,
DECRETA
Art.1º Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL a ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE VALPARAÍSO – ACAV, inscrita no CNPJ sob nº 48.998.951/0001-28, com sede administrativa na Rua Minoru Inoue, nº 40, Bairro Parque dos Canavieiros, Valparaíso/SP, entidade civil sem fins lucrativos, destinada à promoção de atividades culturais, artísticas, educacionais e de interesse social, conforme seu Estatuto Social.
Art.2º A entidade deverá manter o cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 2.404, de 10 de dezembro de 2021, especialmente aqueles previstos em seus arts. 2º, 3º, 4º e 7º.
Parágrafo único. Verificada a perda dos requisitos legais, será instaurado processo administrativo assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo ser cassado o título de utilidade pública municipal, na forma da legislação vigente.
Art.3º A declaração de utilidade pública não gera direito subjetivo à obtenção de subvenções, auxílios, contribuições, benefícios tributários, convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou quaisquer outras vantagens financeiras ou patrimoniais concedidas pelo Município, permanecendo eventual concessão condicionada ao atendimento da legislação específica aplicável, à disponibilidade orçamentária e financeira, à demonstração do interesse público e à observância do disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.404/2021.
Art. 4º O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar à entidade documentos, relatórios e demais informações necessárias para verificar a manutenção dos requisitos que fundamentaram a declaração de utilidade pública municipal.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 13 DE JULHO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 13 de julho de 2026, por mim.
ALINE ARAUJO LIMA
Secretária de Administração