Resolução nº 17, de 16 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a aprovação da readequação provisória do Programa Leite do Idoso”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela
Lei 2212/2014, e considerando a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento aos idosos beneficiários do Programa Leite do Idoso, em reunião extraordinária realizada de forma on-line no dia 16 de dezembro de 2025, ata 21/2025:
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade do atendimento aos usuários da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos públicos e manutenção do equilíbrio orçamentário-financeiro do município;
CONSIDERANDO a importância da manutenção do atendimento aos beneficiários do Programa Leite do Idoso;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, em caráter provisório, a redução da quantidade de leite fornecida aos beneficiários do Programa Leite do Idoso, fixando o quantitativo em 3 (três) litros por idoso.
Art. 2º A medida não implicará na interrupção do benefício, garantindo-se a continuidade do atendimento aos usuários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
Valparaíso, 16 de dezembro de 2025.
Diana Camila Silva Canuto
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social