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RESOLUÇÃO Nº 6- CMAS - 2025, 26 DE JUNHO DE 2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Resolução nº 06 de 26 de junho de 2025. 
“Dispõe sobre a aprovação do crédito suplementar aberto para o exercício de 2025 e abertura do PMAS – WEB para fins de inserção e registro dos dados referentes ao serviço.” 
 
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 26 de junho de 2025 e registrada sob ata nº 11/2025, e considerando:
A Deliberação CONSEAS/SP Nº. 11, DE 27 DE MAIO DE 2025, que dispõe sobre a aprovação do repasse de recursos financeiros, via Fundo Estadual de Assistência Social-FEAS, oriundos de suplementação orçamentária, para o custeio de benefícios eventuais e de serviços socioassistenciais da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial, para o Fundo Municipal de Assistência Social no Estado de São Paulo e o Decreto Nº 69.606, DE 9 de Junho de 2025 que  trata sobre  abertura de Crédito suplementar na Secretaria de Desenvolvimento Social, visando ao atendimento de Despesas Correntes.
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Aprovar a utilização dos recursos estaduais, destinados ao custeio dos Serviços:
Fundo Municipal de Proteção Social Básica – conta nº 32359-4, no valor de R$ 93.694,19, destinando: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) à OSC Lar das Crianças SCVF, R$ 21.847,19 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos) ao Serviço SCVF CRAS; ao PAIF R$21.847,00 (vinte e um mil oitocentos e quarenta e sete reais)
Fundo Municipal de Proteção Especial Média e Alta complexidade- conta nº 32360-8, no valor de R$160.441,09, destinando R$52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) ao CREAS; destinando R$ 28.441,09 (vinte e oito mil quatrocentos e quarenta e um reais e nove centavos) à APAE; destinando R$50.000,00 (cinquenta mil reais) à OSC Asilo São Vicente de Paula, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) à OSC Serviço de Acolhimento de Crianças e adolescente Menino Jesus.
 
Art. 2º Aprovar o Recurso dos Benefícios Eventuais cofinanciamento pelo estado de São Paulo na conta nº 32362-4 valor de R$ 11.786,18 (onze mil setecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos) a ser alocado na utilização de vulnerabilidade temporária.
 
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Paula Salesse Monsani
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social
Autor
CMAS
Publicado no Diário Oficial em 30/06/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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