RESOLUÇÃO Nº 20, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre a aprovação de utilização de recurso financeiro de forma intempestiva”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião ordinária realizada no dia 06 de junho de 2024, ata 08/2024:
RESOLVE aprovar a utilização de R$ 405,65(quatrocentos e cinco reais e sessenta e cinco centavos), sendo o recurso financeiro proveniente de repasse municipal o qual foi utilizado para custeio do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes- Menino Jesus, executado pela entidade “Lar da Criança Santo Antônio”.
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social