RESOLUÇÃO Nº 06, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a aprovação dos critérios para reprogramação de saldo do FMAS PROG FORT VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL.”
Considerando a votação realizada em reunião extraordinária no dia 14 de fevereiro de 2024 e registrada sob a ata nº 03/2024;
Resolve:
Art. 1º - Aprovar os critérios para reprogramação de saldo do FMAS PROG FORT VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, previsto na portaria CIB 29/2023:
Garantir a existência de no mínimo um técnico de referência na área de Vigilância Socioassistencial - Manuely Vieira Pereira (substituiu Alinne Érnica de Souza);
Entregar Plano Municipal de Vigilância socioassistencial dezembro de 2023 (o referido plano foi enviado por e-mail na data de 12 de dezembro de 2024;
Ter participado 50% das oficinas realizadas pela SEDS em 2023 (a técnica Alinne Érnica de Souza participou de todas as oficinas, juntamente com a gestora Patricia Higuchi);
Ter concluído o curso sobre Vigilância Socioassistencial, ofertado pela EDESP (conforme certificado anexo).
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal da Assistência Social