CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA
VALPARAÍSO-SP
Criado pela Lei Municipal nº 2196/2014
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias do ano de 2023”
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, criado pela Lei Municipal nº 2.196, de 31 de março de 2014, representado por sua Presidente, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Decreto nº 4.268, de 11 de julho de 2022;
Considerando a reunião realizada em 31 de janeiro de 2023 e registrada sob a ata nº 01/2023;
Resolve:
Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões Ordinárias para o ano de 2023, conforme segue:
31 de janeiro, terça-feira, às 09h;
27 de fevereiro, segunda-feira, às 09h;
28 de março, terça-feira, às 09h;
25 de abril, terça-feira, às 09h;
23 de maio, terça-feira, às 09h;
27 de junho, terça-feira, às 09h;
25 de julho, terça-feira, às 09h;
29 de agosto, terça-feira, às 09h;
26 de setembro, terça-feira, às 09h;
31 de outubro, terça-feira, às 09h;
28 de novembro, terça-feira, às 09h;
19 de dezembro, terça-feira, às 09h;
Art. 2º - As datas das reuniões poderão ser alteradas mediante concordância dos demais Conselheiros;
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valparaíso, 31 de janeiro de 2023.
Luciana Alexandre do Nascimento Pereira
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Biênio 2021/2023