Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 13/05/2022 às 09h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4240, 06 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
 
DECRETO Nº 4240, DE 06 DE MAIO  DE 2022.
 
“ESTABELECE VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTERVIVOS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                 U S A N D O das atribuições que lhes são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art.8º  combinado com o Art.47, da Lei Complementar Municipal de nº 12, de 23 de dezembro de 1999,
 
D  E  C  R  E  T  A
 
 
Art.1º  Para efeitos de lançamento do Imposto sobre transmissão intervivos de bens móveis e de direitos a eles relativos, visando adequar o valor da terra à realidade atual, a avaliação obedecerá o seguinte valor médio por hectare, sendo de R$28.194,34(vinte e oito mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
 
Art.2º  Parágrafo Único: Ao valor mencionado  no “caput” do artigo, foi estabelecido com fundamento no valor de mercado no âmbito do Município, conforme laudo técnico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº2802723020584851.
 
Art.3º  Os casos omissos e não previstos neste Decreto, serão dirimidos pelo Código Tributário Municipal.
 
Art.4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 4138, de 1º de julho de 2021.
MUNICIPIO DE VALPARAÍSO, 06 DE MAIO DE 2022.
 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
 
PUBLICADA, AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, em  06  de maio de 2022, por mim,
 
 
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário  de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 5078, 15 DE JULHO DE 2026 *ALTERA DECRETO Nº 4370, DE 15 DE MAIO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 15/07/2026
DECRETO Nº 5077, 15 DE JULHO DE 2026 *DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO PELO FALECIMENTO DE PAULO EDUARDO MORBECK DE ANDRADE E SILVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 15/07/2026
DECRETO Nº 5076, 14 DE JULHO DE 2026 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 14/07/2026
DECRETO Nº 5075, 13 DE JULHO DE 2026 *DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE VALPARAÍSO – ACAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 13/07/2026
DECRETO Nº 5074, 13 DE JULHO DE 2026 *DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO PARA PAGAMENTO COTA ÚNICA E PRIMEIRA PARCELA, DO IPTU NO EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 13/07/2026
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4240, 06 DE MAIO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 4240, 06 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (18) 3401-9200
Endereço: Rua Comendador Geremias Lunardelli, nº 147 | CEP: 16880-045
Atendimento de Segunda-feira a Sexta-feira das 8h às 11h | 13h às 17h
CNPJ: 72.836.588/0001-29
Município de Valparaíso - SP
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia