PORTARIA Nº 289, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
INSTITUI A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VALPARAÍSO.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo.
CONSIDERANDO o
Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar capacidade institucional para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre avaliação, formação continuada, acompanhamento pedagógico e intervenção nas dificuldades de alfabetização;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 4, de 26 de maio de 2025, que estrutura ações da Rede Municipal de Ensino voltadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único. A estrutura atuará em consonância com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º A coordenação administrativa e pedagógica central será constituída pelos titulares dos seguintes cargos ou funções:
I – Diretoria do Departamento de Ensino Fundamental;
II – Diretoria do Departamento de Educação Infantil;
III – Articulação Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa;
IV – Articulação Municipal da Educação Infantil;
V – Psicopedagogia da Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º A coordenação-geral será exercida pela Diretoria do Departamento de Ensino Fundamental.
§ 2º Os integrantes atuarão dentro de suas respectivas jornadas, sem criação de cargos, funções ou aumento de despesas.
§ 3º Os nomes dos servidores, a jornada de trabalho e o tempo destinado às ações de alfabetização serão registrados em relatório técnico da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Compete à estrutura central:
I – elaborar, implementar e acompanhar o Plano de Trabalho Anual da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações municipais com as políticas estadual e nacional de alfabetização;
III – planejar e acompanhar a formação continuada dos profissionais envolvidos na alfabetização;
IV – orientar e acompanhar as práticas pedagógicas de alfabetização e as ações de recomposição em leitura e escrita;
V – analisar os resultados das avaliações internas e externas e propor intervenções pedagógicas;
VI – acompanhar metas, indicadores, materiais didáticos e registros das ações de alfabetização;
VII – promover a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades de cada etapa;
VIII – organizar relatórios, dados e evidências relativos à implementação da política.
Art. 4º Compete à Diretoria do Departamento de Ensino Fundamental:
I – exercer a coordenação-geral da estrutura;
II – coordenar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações de alfabetização;
III – articular a equipe central, os assessores pedagógicos e as unidades escolares;
IV – validar os planos, relatórios e documentos técnicos produzidos.
Art. 5º Compete à Diretoria do Departamento de Educação Infantil e à Articulação Municipal da Educação Infantil:
I – orientar ações que favoreçam o desenvolvimento da linguagem oral, da consciência fonológica, da escuta, da compreensão e do contato significativo com a cultura escrita;
II – acompanhar a transição das crianças da pré-escola para o 1º ano do Ensino Fundamental;
III – assegurar que as ações respeitem os direitos de aprendizagem e as especificidades pedagógicas da Educação Infantil, sem antecipação indevida da alfabetização formal.
Art. 6º Compete à Articulação Municipal do CNCA/Renalfa:
I – articular as ações municipais com as orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Política de Alfabetização do Território Estadual;
II – acompanhar programas, formações, avaliações e instrumentos de monitoramento vinculados ao Compromisso;
III – sistematizar informações e apoiar a organização das evidências documentais.
Art. 7º Compete à Psicopedagogia da Secretaria Municipal de Educação:
I – colaborar na análise dos resultados de aprendizagem relacionados à alfabetização;
II – orientar os profissionais da educação quanto a estratégias pedagógicas que favoreçam a aprendizagem da leitura e da escrita;
III – propor, em articulação com a equipe pedagógica, intervenções para estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização;
IV – contribuir com as ações de formação continuada e com o acompanhamento das estratégias implementadas.
Art. 8º Os assessores pedagógicos e os diretores escolares atuarão de forma articulada com a estrutura central, no âmbito das respectivas unidades, competindo-lhes:
I – acompanhar a implementação das ações de alfabetização;
II – orientar e apoiar o planejamento dos professores;
III – acompanhar os resultados de aprendizagem e as intervenções realizadas;
IV – assegurar a participação dos profissionais nas formações e manter organizados os registros comprobatórios.
Art. 9º Os serviços técnicos contratados pela Secretaria Municipal de Educação para elaboração e aplicação de avaliações, análise de resultados e formação de professores poderão subsidiar as ações da Política Municipal de Alfabetização, observados o objeto contratual e as orientações da estrutura central.
Parágrafo único. A empresa contratada não integrará a estrutura instituída por esta Portaria, e sua atuação não afastará as competências de planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação atribuídas à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10. A organização das ações será definida no Plano de Trabalho Anual, com indicação das atividades, dos responsáveis, dos prazos e dos registros comprobatórios.
Art. 11. As reuniões e atividades serão registradas por meio de atas, pautas, relatórios de acompanhamento, registros de formação, instrumentos de avaliação e demais documentos pertinentes.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 18 de setembro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração