PORTARIA Nº 288, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.
*INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE VALPARAÍSO E DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO o
Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação, o planejamento, o acompanhamento e a avaliação das ações destinadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Valparaíso ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e a necessidade de alinhamento das ações municipais à Política de Alfabetização do Território Estadual;
RESOLVE
Art.1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Valparaíso, instância responsável pela gestão, articulação, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações da política de alfabetização no território municipal.
Art.2º O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização tem por finalidade fortalecer a governança da política municipal de alfabetização, promover a articulação entre as áreas responsáveis e assegurar a implementação das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização.
Art.3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I – participar da elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
II – articular as ações municipais de alfabetização com a Política de Alfabetização do Território Estadual e com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – propor estratégias para assegurar a alfabetização dos estudantes até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e ações de recomposição das aprendizagens em leitura e escrita para aqueles que ainda apresentem dificuldades nos anos seguintes;
IV – acompanhar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações internas e externas relacionados à alfabetização;
V – analisar os resultados de aprendizagem relacionados à alfabetização, identificando avanços, dificuldades e necessidades de intervenção;
VI – propor ações de formação continuada destinadas aos professores, gestores e demais profissionais envolvidos no processo de alfabetização;
VII – acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual das ações de alfabetização;
VIII – orientar e acompanhar as ações pedagógicas de alfabetização desenvolvidas pelas unidades escolares, respeitadas as competências da equipe técnica e dos gestores escolares;
IX – promover a articulação entre avaliação, formação continuada, acompanhamento pedagógico e disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos destinados à alfabetização;
X – propor medidas destinadas ao enfrentamento das desigualdades educacionais e ao atendimento dos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização;
XI – acompanhar o cumprimento das ações, metas e estratégias estabelecidas para a política de alfabetização;
XII – elaborar registros, relatórios e documentos técnicos relativos às ações desenvolvidas;
XIII – apoiar o preenchimento, a organização e a validação das informações relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e aos respectivos instrumentos de monitoramento;
XIV – exercer outras atribuições relacionadas à implementação e ao fortalecimento da política de alfabetização no âmbito municipal.
Art.4º O Comitê Estratégico Municipal será composto pelos titulares dos seguintes cargos ou funções:
I – Diretora do Departamento de Ensino Fundamental, que exercerá a presidência;
II – Diretora do Departamento de Educação Infantil;
III – Articuladora Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA/Renalfa, que exercerá a coordenação executiva;
IV – Articuladora Municipal da Educação Infantil;
V – Psicopedagoga da Secretaria Municipal de Educação;
VI – Assessores Pedagógicos do Ensino Fundamental.
§1º A participação das profissionais vinculadas à Educação Infantil terá como finalidade promover a articulação entre as etapas, o desenvolvimento das habilidades precursoras da alfabetização e a adequada transição das crianças para o Ensino Fundamental, respeitadas as especificidades pedagógicas da Educação Infantil.
§2º A Psicopedagoga participará da análise dos resultados de aprendizagem e da proposição de estratégias pedagógicas relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens em leitura e escrita.
§3º Os membros integrarão o Comitê enquanto permanecerem no exercício dos respectivos cargos ou funções, independentemente de designação nominal.
§4º Os diretores escolares, professores e outros profissionais poderão ser convidados a participar das reuniões, conforme os assuntos em pauta, sem integrar permanentemente a composição do Comitê.
§5º A presidente será responsável pela convocação e condução das reuniões, pela definição das pautas e pela articulação institucional necessária ao cumprimento das atribuições do Comitê.
§6º Compete à coordenadora executiva organizar as reuniões, sistematizar os encaminhamentos, acompanhar a execução das ações deliberadas e manter atualizados os respectivos registros e documentos.
§7º Nos impedimentos da presidente, a coordenação dos trabalhos será exercida pela coordenadora executiva.
Art.5º O Comitê reunir-se-á ordinariamente, conforme cronograma definido por seus membros, e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua presidente.
§1º As reuniões serão registradas em ata, com indicação dos participantes, dos assuntos tratados, das deliberações, dos responsáveis e dos prazos estabelecidos.
§2º O Comitê poderá convidar técnicos, representantes de outros órgãos e profissionais com atuação relacionada aos assuntos em pauta, quando sua participação for necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art.6º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não será remunerada.
Art.7º Os documentos produzidos pelo Comitê deverão permanecer organizados e arquivados na Secretaria Municipal de Educação, para fins de acompanhamento, monitoramento e comprovação das ações realizadas.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 18 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Diretoria de Administração da Prefeitura, aos 18 de setembro de 2026, por mim,
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração