DECRETO Nº 4240, DE 06 DE MAIO DE 2022.
“ESTABELECE VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTERVIVOS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhes são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art.8º combinado com o Art.47, da Lei Complementar Municipal de nº 12, de 23 de dezembro de 1999,
D E C R E T A
Art.1º Para efeitos de lançamento do Imposto sobre transmissão intervivos de bens móveis e de direitos a eles relativos, visando adequar o valor da terra à realidade atual, a avaliação obedecerá o seguinte valor médio por hectare, sendo de R$28.194,34(vinte e oito mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e quatro centavos).
Art.2º Parágrafo Único: Ao valor mencionado no “caput” do artigo, foi estabelecido com fundamento no valor de mercado no âmbito do Município, conforme laudo técnico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº2802723020584851.
Art.3º Os casos omissos e não previstos neste Decreto, serão dirimidos pelo Código Tributário Municipal.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 4138, de 1º de julho de 2021.
MUNICIPIO DE VALPARAÍSO, 06 DE MAIO DE 2022.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA, AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, em 06 de maio de 2022, por mim,
MAURO ANTONIO DA SILVA
Secretário de Administração