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Atualizado em: 08/10/2021 às 15h57
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DECRETO Nº 4138, 01 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO Nº 4138, DE 1º  DE JULHO  DE 2021.

 

“ESTABELECE VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS INTERVIVOS – ITBI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo,                 U S A N D O das atribuições que lhes são conferidas pelo exercício do cargo e tendo em vista o disposto no Art.8º  combinado com o Art.47, da Lei Complementar Municipal de nº 12, de 23 de dezembro de 1999;

D E C R E T A

 

Art.1º  Para efeitos de lançamento do Imposto sobre transmissão intervivos de bens móveis e de direitos a eles relativos, visando adequar o valor da terra à realidade atual, a avaliação obedecerá o seguinte valor médio por hectare, sendo de R$16.871,59(dezesseis mil, oitocentos e setenta e um reais e cinquenta e nove centavos).

 

Art.2º  Parágrafo Único: Ao valor mencionado  no “caput” do artigo, foi estabelecido com fundamento no valor de mercado no âmbito do Município, conforme laudo técnico da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nº28027230210642280, regulamentada no decreto nº 4119, de 20 de maio de 2021.

 

Art.3º  Os casos omissos e não previstos neste Decreto, serão dirimidos pelo Código Tributário Municipal.

 

Art.4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 2937, de 18 de outubro de 2010.

 

MUNICIPIO DE VALPARAÍSO, 1º DE JULHO  DE 2021.

 

 

CARLOS ALEXANDRE PEREIRA

Prefeito

 

 

PUBLICADA, AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, em   de julho  de 2021, por mim,

 

 

MAURO ANTONIO DA SILVA

Secretário  de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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