DECRETO Nº 4119 DE 20 DE MAIO DE 2021.
ESTABELECE O VALOR DA TERRA NUA (VTN) POR HECTARE DO IMÓVEL RURAL NO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO-SP PARA FINS DE DECLARAÇÃO, COBRANÇA E FISCALIZAÇÃO DO IMPOSTO TERRITORIAL RURAL (ITR).
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, U S A N D O das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
CONSIDERANDO as Instruções Normativas, RFB nº 1640, de 11 de maio de 2016, RFB Nº 2018 de 31 de março de 2021, as quais dispõem sobre a prestação de informações do Valor da Terra Nua (VTN).
CONSIDERANDO que o Município de Valparaiso-SP deverá informar os Valores da Terra Nua por hectare (VTN/ha), para fins de atualização do Sistema de Preços de Terras (SIPT) da Receita Federal do Brasil (RFB).
D E C R E T A
Art. 1º Ficam definidos os seguintes Valores da Terra Nua (VTN), por hectare do imóvel rural, para fins de declaração e fiscalização do Imposto Territorial Rural – ITR no Município de Valparaíso-SP, para o exercício de 2021.
Produto |
Unidade |
Valor |
LAVOURA APTIDÃO BOA |
R$/ha |
27.030,59 |
LAVOURA APTIDÃO REGULAR |
R$/ha |
23.111,15 |
LAVOURA APTIDÃO RESTRITA |
R$/ha |
18.245,65 |
PASTAGEM PLANTADA |
R$/ha |
13.380,14 |
SILVICULTURA OU PASTAGEM NATURAL |
R$/ha |
12.163,77 |
PRESERVAÇÃO DA FAUNA E FLORA |
R$/ha |
7.298,26 |
Art. 2º O contribuinte deverá efetuar a Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) tendo por base as informações descritas no artigo 1º deste Decreto sobre o VTN, pois, caso contrário, a declaração estará inconsistente e poderá sofrer a fiscalização pela Receita Federal do Brasil (RFB) e posterior notificação para ajuste, podendo acarretar multa para o proprietário rural.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3997, de 28 de julho de 2020.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 20 DE MAIO DE 2021.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Valparaíso, Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 2021, por mim,
MAURO ANTONIO DOS SANTOS
Secretário de Administração
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
DECRETO Nº 4512, 02 DE MAIO DE 2024 | *DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 244, 02 DE MAIO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIO AOS SECRETÁRIOS E EQUIPARADOS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 243, 02 DE MAIO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE FIXAÇÃO DE SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, 02 DE MAIO DE 2024 | “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIARES DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. | 02/05/2024 |
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, 02 DE MAIO DE 2024 | *DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART.2º ANEXOS I E III DA LC 227 DE 22 DE JULHO DE 2022, REFERENCIA SALARIAL PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E PROFESSOR DE APOIO, ALÉM DE ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA PARA PROFESSOR DE APOIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*. | 02/05/2024 |