PORTARIA Nº 291, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.
*DISPÕE SOBRE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA Nº 005/2026, DESTINADA À APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IRREGULARIDADES RELACIONADAS À DEMORA NO ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE AMBULÂNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo e,
CONSIDERANDO o Ofício nº 27/2026, encaminhado pela Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso, que relata demora no atendimento de solicitação de ambulância realizada em 09 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar as circunstâncias dos fatos, bem como eventual irregularidade e responsabilidade funcional dos servidores envolvidos;
RESOLVE
Art.1º DETERMINAR a Instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATIVA Nº 005/2026, com a finalidade de apurar os fatos relacionados à demora no atendimento da solicitação de ambulância realizada pela Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso em 09 de setembro de 2026, bem como verificar eventual responsabilidade funcional dos servidores envolvidos.
Art.2ºA comissão será presidida pelo Sr. ENÉAS PINHEIRO NETO - Fiscal de Serviços, matrícula nº 1308, que ficará responsável pela indicação dos demais membros que comporão a Comissão Sindicante, de acordo com a Portaria nº 296, de 29 de julho de 2025.
Art.3ºA Prefeitura, através da Secretaria da Administração fornecerá os meios materiais e informações necessárias ao bom desempenho da Comissão.
Parágrafo Único: A Comissão Sindicante será instalada em sala própria da Prefeitura, em dia e horário fixados pelo Presidente, para realização dos seus trabalhos.
Art.4º Os trabalhos deverão ser concluídos em 60 (sessenta) dias contados da data da primeira sessão, podendo ser prorrogável por igual período, mediante justificativa.
Parágrafo Único: Quando da conclusão dos serviços, a Comissão Sindicante apresentará ao Gabinete do Prefeito relatório circunstanciado dos fatos apurados, sugerindo os procedimentos disciplinares a serem adotados.
Art.5ºA comissão Sindicante será sempre assessorada pela Secretaria de Negócios Jurídicos.
Art.6º A Comissão, em todas as fases, manterá absoluto sigilo dos resultados apurados.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 21 DE SETEMBRO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura, em 21 de setembro de 2026, por mim,
ALINE ARAUJO LIMA
Secretária de Administração