LEI N.º 2154, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
*ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 1.841, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1.º da Lei n.º 1.841, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º - ......................
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01 representante do Poder Executivo;
01 representante do Departamento de Assistência e Promoção Social;
PRESTADORES DE SERVIÇOS
01 representante da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso;
01 representante da APAE;
PROFISSIONAIS DE SÚDE
04 representantes da área da saúde.
DOS USUÁRIOS
01 representante dos Clubes de Serviços;
01 representante de Entidades Religiosas;
01 representante do Sindicato Rural;
01 representante das Associações de Bairros;
01 representante da AFCOP – Associação de Fornecedores de Cana da Região Oeste Paulista;
01 representante de Entidades de Classes;
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais;
01 representante do Asilo São Vicente de Paula.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 09 DE MARÇO DE 2012.
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI
Prefeito Municipal
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 09 de março de 2012, por mim,
WILSON GOMES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração