Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2154, 09 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI N.º 2154, DE 09 DE MARÇO DE 2012.
*ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1.º DA LEI N.º 1.841, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A FORMAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*
 
 
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
           
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
 
Art. 1º -  O Art. 1.º da Lei n.º 1.841, de 18 de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 1.º - ......................
 
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
01 representante do Poder Executivo;
01 representante do Departamento de Assistência e Promoção Social;
 
PRESTADORES DE SERVIÇOS
01 representante da Santa Casa de Misericórdia de Valparaíso;
01 representante da APAE;
 
PROFISSIONAIS DE SÚDE
04 representantes da área da saúde.
 
DOS USUÁRIOS
01 representante dos Clubes de Serviços;
01 representante de Entidades Religiosas;
01 representante do Sindicato Rural;
01 representante das Associações de Bairros;
 
 
01 representante da AFCOP – Associação de Fornecedores de Cana da Região Oeste Paulista;
01 representante de Entidades de Classes;
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores Municipais;
01 representante do Asilo São Vicente de Paula.
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO, 09 DE MARÇO DE 2012.
 
 
Dr. MARCOS YUKIO HIGUCHI
Prefeito Municipal
 
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 09 de março de 2012, por mim,
 
 
WILSON GOMES DE JESUS
Secretário Municipal de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2486, 22 DE ABRIL DE 2024 *AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * 22/04/2024
DECRETO Nº 4508, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRECHO DA VPS-457  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4507, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DOS MEMBROS INTEGRANTES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – JARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4506, 18 DE ABRIL DE 2024 *DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA PRAÇA LÇOCALIZADA NO BAIRRO RIVIERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 18/04/2024
DECRETO Nº 4505, 17 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS FIRMADA PELO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO E A EMPRESA MV COBRANÇA E ALIMENTOS LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 17/04/2024
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2154, 09 DE MARÇO DE 2012
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2154, 09 DE MARÇO DE 2012
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia