LEI Nº2486, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
*AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO A REALIZAR REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaíso APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, nos termos do Artigo 43 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, junto ao orçamento do exercício de 2024, REMANEJAMENTO DE DOTAÇÃO no valor de R$ 80.640,00(oitenta mil seiscentos e quarenta reais) conforme abaixo:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0454-2.257–REPASSE AO TERCEIRO SETOR
Elemento de despesa: 3.3.50.39.00–OUTROS SERVS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
Ficha: 388
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 80.640,00
Art.2º Os créditos previstos no Artigo 1º serão cobertos com recursos provenientes de Anulação de Dotação, a saber:
ANULAÇÃO:
Unidade Orçamentária: 02.09.00–SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E DEPENDÊNCIAS
Unidade Executora: 02.09.02–FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional Programática: 08.244.0455-2.133–MANUTENÇÃO DOS BENEFICIOS EVENTUAIS
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00–OUTROS SERVS DE TERCEIROS – P. JURÍDICA
Ficha: 371
Fonte de Recursos: 01–TESOURO
Valor: R$ 80.640,00
Art.3º O presente gasto dispõe de suficiente dotação, conformando-se às orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao Artigo 16 da lei de Responsabilidade Fiscal. Tais alterações atualizam automaticamente o PPA e LDO de 2024.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 22 DE ABRIL DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 22 de abril de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração