DECRETO Nº 5100, DE 31 DE JULHO DE 2026.
*INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE COMPRAS PÚBLICAS SUSTENTÁVEIS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO-SP E ESTABELECE DIRETRIZES PARA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE NAS LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATAÇÕES PÚBLICAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece o desenvolvimento nacional sustentável como princípio e objetivo das licitações e contratações públicas;
CONSIDERANDO que as compras públicas representam importante instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável, por meio da aquisição de bens, serviços e obras que gerem menor impacto ambiental, promovam responsabilidade social e garantam eficiência no uso dos recursos públicos;
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Política Municipal de Compras Públicas Sustentáveis, com a finalidade de orientar as licitações, compras e contratações públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Valparaíso-SP.
Art.2º Para os fins deste Decreto, consideram-se compras públicas sustentáveis aquelas que incorporam critérios ambientais, sociais e econômicos no planejamento e na execução das contratações públicas, buscando a proposta mais vantajosa para a Administração durante todo o ciclo de vida do objeto contratado.
Art.3º As compras públicas sustentáveis deverão observar, sempre que compatíveis com o objeto da contratação e tecnicamente justificáveis:
I – Preferência por produtos reciclados, recicláveis, reutilizáveis, biodegradáveis ou de menor impacto ambiental;
II – Aquisição de bens com maior eficiência energética e menor consumo de água e de outros recursos naturais;
III – incentivo à aquisição de produtos fabricados com matérias-primas provenientes de fontes legais e sustentáveis;
IV – Redução da geração de resíduos sólidos e incentivo à reutilização, reciclagem e logística reversa;
V – Adoção de soluções que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e o consumo de recursos naturais;
VI – Observância da legislação ambiental, trabalhista e de segurança pelos fornecedores;
VII – promoção da durabilidade, qualidade e facilidade de manutenção dos bens adquiridos.
Art.4º Os órgãos e entidades municipais deverão incluir, sempre que cabível, critérios de sustentabilidade nos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência, Projetos Básicos, Editais e Contratos, observando os princípios da legalidade, isonomia, competitividade, economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Art.5º A adoção das compras públicas sustentáveis tem como objetivos:
I – Reduzir os impactos ambientais das atividades da Administração Pública;
II – Incentivar o consumo responsável e o uso eficiente dos recursos públicos;
III – promover o desenvolvimento sustentável no Município;
IV – Estimular fornecedores a adotarem práticas sustentáveis;
V – Contribuir para a preservação ambiental e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Art.6º As Secretarias Municipais deverão promover ações de orientação e capacitação dos servidores responsáveis pelo planejamento das contratações e pela gestão dos contratos, visando à efetiva implementação da Política Municipal de Compras Públicas Sustentáveis.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 31 DE JULHO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 31 de julho de 2026, por mim,
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento