DECRETO Nº 5094, DE 29 DE JULHO DE 2026.
*APROVA O PLANO DE METAS E AÇÕES DO PLANO MUNICIPAL DE MACRO E MICRODRENAGEM DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO – SP, PARA O PERÍODO DE 2026 A 2030, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.*
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento e aprimoramento da gestão das águas pluviais no Município de Valparaíso – SP;
CONSIDERANDO que a drenagem e o manejo das águas pluviais constituem componente integrante das políticas públicas de saneamento básico, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, atualizada pela Lei Federal nº 14.026, de 15 de julho de 2020;
CONSIDERANDO a importância da adoção de medidas preventivas e estruturantes para redução de riscos associados a alagamentos, processos erosivos, assoreamento dos cursos d’água e eventos climáticos extremos;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelo Plano Municipal de Macro e Microdrenagem de Valparaíso – SP, pelo Plano Municipal de Saneamento Básico e pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer metas, ações, indicadores de acompanhamento e mecanismos de monitoramento para orientar a execução das medidas previstas no Plano Municipal de Macro e Microdrenagem;
DECRETA:
Art.1º Fica aprovado o Plano de Metas e Ações do Plano Municipal de Macro e Microdrenagem de Valparaíso – SP, com horizonte de planejamento de 2026 a 2030, que integra este Decreto como instrumento de planejamento e orientação das ações municipais relacionadas à gestão das águas pluviais.
Art.2º O Plano de Metas e Ações tem como objetivo orientar a implementação de medidas destinadas à melhoria dos sistemas de macro e microdrenagem urbana e rural, visando:
I – reduzir os riscos de alagamentos e impactos decorrentes de eventos de chuvas intensas;
II – promover o controle de processos erosivos e redução do assoreamento dos recursos hídricos;
III – aprimorar a manutenção e a infraestrutura dos sistemas de drenagem existentes;
IV – fortalecer as ações de planejamento, acompanhamento e monitoramento das intervenções municipais;
V – promover a conservação ambiental e a sustentabilidade dos recursos hídricos.
Art.3º A execução das metas e ações previstas no Plano será realizada de forma integrada pelos órgãos municipais envolvidos, especialmente:
I – Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
II – Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente;
III – Departamento de Água e Esgoto de Valparaíso – DAEV;
IV – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;
V – demais órgãos municipais que venham a contribuir para a implementação das ações previstas.
Art.4º A execução das metas e ações previstas no Plano observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, devendo ser compatibilizada com os instrumentos de planejamento e orçamento municipal, especialmente:
I – Plano Plurianual (PPA);
II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
III – Lei Orçamentária Anual (LOA).
Parágrafo único. A execução das ações poderá contar com recursos provenientes de convênios, programas estaduais e federais, financiamentos, fundos públicos e demais fontes de recursos aplicáveis.
Art.5º O acompanhamento da execução do Plano será realizado por meio dos indicadores estabelecidos no Plano, mediante monitoramento periódico das metas, ações executadas e resultados alcançados.
Parágrafo único. Será elaborado Relatório Anual de Monitoramento, contendo a avaliação da execução das ações previstas, bem como Relatório Final de Avaliação do Plano ao término de sua vigência.
Art.6º O Plano de Metas e Ações poderá ser revisado e atualizado sempre que houver necessidade técnica, alterações na legislação aplicável, novos estudos, mudanças nas condições ambientais ou identificação de novas prioridades da Administração Municipal.
Art.7º A aprovação do Plano de Metas e Ações não impede a implementação de novas ações, projetos e intervenções relacionadas à drenagem municipal que se mostrem necessárias durante sua vigência.
Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAISO, 29 DE JULHO DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 29 de julho de 2026.
BRUNA TEIXEIRA DE FRANÇA
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento