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Atualizado em: 28/04/2026 às 11h06
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RESOLUÇÃO Nº 5- CMAS - 2026, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
RESOLUÇÃO CMAS Nº 05, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldos financeiros recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social de Valparaíso do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS) para o ano de 2026.
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CMAS) DE VALPARAÍSO, em reunião extraordinária realizada no dia 06 de FEVEREIRO de 2026, ata 03/2026, no uso das suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº. 2212/20140, resolve:
 
1º. Aprovar a reprogramação de saldos dos recursos financeiros repassados pelo FEAS aos FMAS, existentes em 31 de janeiro de 2026, para utilização no exercício vigente, conforme segue: 
a) Blocos dos Serviços Socioassistenciais: 
Bloco de Financiamento
 
Unidade Prestadora do Serviço Serviço Socioassistencial Previsão de Execução dos Recursos em R$ Valores Total em R$
Custeio Recursos Humanos
Proteção Social Básica CRAS Implantação de um novo CRAS R$ 345.552,38   R$ 345.552,38
Proteção Social Especial de Média Complexidade CREAS PAEFI   R$ 57.678,16 R$ 57.678,16
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(Residência Inclusiva)
Residência Inclusiva Material de consumo, entre outros. R$ 47.355,13   R$ 47.355,13
 
b) Bloco de Aprimoramento de gestão
 
Programa/Projeto Previsão de Execução dos Recursos em R$
Total em R$
Custeio Aquisição de Equipamentos Obras
Fortalecimento da Vigilância Socioassistencial R$ 66.433,24     R$ 66.433,24
 
Parágrafo Único: A aprovação da presente reprogramação ocorre excepcionalmente, considerando que ficou evidenciado, conforme justificativa técnica apresentada pelo Órgão Gestor municipal que foram asseguradas as ofertas do(s) respectivo(s) Serviço(s) socioassistencial(ais) e/ou Benefício e/ou Programa e dos referidos blocos de cofinanciamento no ano anterior; bem como que foram considerados plausíveis os motivos dos saldos apurados, quais foram: economicidade nos processos de aquisição de bens e serviços; prazos inerentes à tramitação de procedimentos licitatórios; ajustes no planejamento técnico das ações; reorganização de prioridades diante das demandas territoriais; bem como adequações no cronograma de execução financeira.
 
2º. Requisita que seja oficializado e solicitado a DRADS Alta Noroeste em Araçatuba a abertura do PMASweb para a inserção de informações constante nesta Resolução.
 
3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
DIANA CAMILA SILVA CANUTO
Presidente do Conselho
Autor
CMAS
Publicado no Diário Oficial em 28/04/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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