RESOLUÇÃO Nº 06, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a aprovação do reajuste quantitativo do Programa leite do Idoso”
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – COMDIPI, criado pela Lei Municipal nº 2.196, de 31 de março de 2014, representado por seu Presidente, considerando o que dispõe a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e Decreto nº 4.268, de 11 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a reunião realizada em 25 de novembro de 2025 e registrada sob a ata nº 12/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos públicos e a manutenção do equilíbrio financeiro das ações assistenciais;
CONSIDERANDO a importância de assegurar a continuidade do atendimento aos beneficiários do Programa Leite do Idoso;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a readequação do Programa Leite do Idoso, com a finalidade de garantir sua continuidade no âmbito da Política de Assistência Social.
Art. 2º Fica estabelecido que o fornecimento será de 3 (três) litros de leite por idoso.
Art. 3º A readequação ora aprovada não implicará prejuízo à oferta do serviço aos beneficiários.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Valparaíso, 25 de novembro de 2025.
Clodoaldo Forcassin
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Biênio 2025/2027