RESOLUÇÃO Nº 07, 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Dispõe sobre a aprovação de emenda parlamentar no valor de R$ 100.000,00 destinada ao Lar da Criança Santo Antônio. ”
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Valparaíso/SP, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 2.212/2014, em reunião extraordinária realizada em 23 de fevereiro de 2026, conforme Ata nº 04/2026,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Emenda Parlamentar Federal Individual nº 202630640001, Ação 219G, GND 3, indicada para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada à entidade Lar da Criança Santo Antônio, inscrita no CNPJ nº 72.836.463/0001-07, com sede na Rua Pe. Mauro Eduardo, nº 410, Centro, Valparaíso/SP.
Art. 2º O recurso será operacionalizado por meio do sistema EstruturaSUAS – Sistema de Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, no qual foram devidamente pleiteados e preenchidos todos os requisitos legais, sendo a transferência financeira realizada na modalidade fundo a fundo, classificada como recurso de custeio, nos termos da legislação vigente que regulamenta o financiamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 3º A entidade executa, no âmbito da Proteção Social Básica, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos, com funcionamento na sede da instituição.
Art. 4º A aplicação dos recursos deverá observar as normativas do SUAS, bem como as orientações técnicas e legais pertinentes, ficando sujeita à devida prestação de contas aos órgãos competentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valparaíso/SP, 23 de fevereiro de 2026.
Diana Camila Silva Canuto
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social