RESOLUÇÃO Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o Aceite e Alocação de recurso disponibilizado pela DRADS para benefícios eventuais.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de acordo com suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2024, em reunião extraordinária realizada no dia 20 de março de 2025, registrada sob a ata n° 0/2025:
RESOLVE, aprovar:
Recebimento disponibilizado pelas DRADS para o município para benefícios eventuais, sendo decido em conselho a alocação do valor para a Modalidade de Benefício Eventual Vulnerabilidade Temporária, sendo o valor:
Modalidade de Benefício Eventual Vulnerabilidade Temporária R$ 18.155,90 |
Paula Salesse Monsani
Presidente do CMAS