DECRETO Nº 4614, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
*ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS /EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS * 
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º,  Parágrafo único  da Lei Complementar nº 20/2001,
 
DECRETA
 
Art.1º O uso de equipamentos e serviços municipais, por terceiros, obedecerá às disposições contidas neste ato normativo.
 
Art.2º Os interessados deverão apresentar requerimento protocolado, realizado e dirigido a secretaria responsável solicitando o tipo de serviços a serem utilizados.
Parágrafo Único – Para efeito deste Decreto entende-se por equipamentos e serviços o uso de veículos e máquinas de tração mecânica e atividades de origem burocráticas, neste caso entendendo-se a expedição de quaisquer documentos e serviços correspondentes.
 
Art.3º Os preços dos serviços segundo as suas naturezas obedecerão à tabela constante deste Decreto:
 
I - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS: 
	
		
			| ESPÉCIE | 
			EM REAIS | 
		
		
			| Reposição de guias (por metro linear) | 
			R$ 53,26 | 
		
		
			| Execução de calçadas (por metro quadrado) | 
			R$ 91,73 | 
		
		
			| Rebaixamento de guias (por metro linear) | 
			R$ 77,28 | 
		
	
 
II - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE: 
	
		
			| Expedição de Documentos do tipo Atestados, Declarações, etc. | 
			R$ 33,82 | 
		
		
			| Fornecimento de cópias reprográficas de Atos Administrativos tais como: Leis, Decretos, Portarias, Contratos, dentre outros (por folha) | 
			R$   0,61 | 
		
	
 
III - SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
	
		
			| ESPÉCIE | 
			EM REAIS | 
		
		
			| Motoniveladora (por hora) | 
			R$ 161,53 | 
		
		
			| Pá-Carregadeira (por hora) | 
			R$ 132,75 | 
		
		
			| Retroescavadeira (por hora) | 
			R$ 156.82 | 
		
		
			| Caminhão Basculante (por hora) | 
			R$ 130,39 | 
		
		
			| Caminhão Basculante para transporte de terra (por viagem) | 
			R$   73,45 | 
		
		
			| Caminhão Basculante para retirada de entulhos - Cheio (por viagem) | 
			R$ 106,19 | 
		
		
			| Caminhão Basculante com até meia carga de entulhos (por viagem) | 
			  R$ 101,44 | 
		
		
			| Caminhão Pipa “não incluso custo água tratada” (por viagem) | 
			R$ 106,35 | 
		
		
			| Caminhão carga seca, por viagem | 
			R$ 134,28 | 
		
	
 
IV - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EM ÁREA RURAL 
	
		
			| ESPÉCIE | 
			EM REAIS | 
		
		
			| Trator (por hora) | 
			R$   101,01 | 
		
	
 
V - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM ÁREA URBANA 
	
		
			Serviços mecânicos de terrenos 
			(Trator): | 
		
		
			| a – até 500 m2 | 
			R$   73,45 | 
		
		
			| b – de 501m2 até 1.000 m2 | 
			R$ 146,95 | 
		
		
			| c – de 1.001 m2 até 1.500 m2 | 
			R$ 227,52 | 
		
		
			| d – de 1.501 m2 até 2.000 m2 | 
			R$ 303,37 | 
		
		
			| e – de 2.001 m2 até 5.000 m2 | 
			R$ 379,20 | 
		
		
			| f – acima de 5.000 m2. (Cobrado por hora) | 
			R$ 114,72 | 
		
	
 
VI - OUTROS SERVIÇOS 
	
		
			| ESPÉCIE | 
			EM REAIS | 
		
		
			| Numeração e renumeração de prédios | 
			R$   45,91 | 
		
		
			| Demarcação de imóveis | 
			R$   45,91 | 
		
		
			|  Coleta de resíduos sólidos da saúde – cobrado por kg/mês | 
			R$ 11,85/kg. | 
		
	
 
Art.4º Os preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§ 1° Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§ 2° As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
 
Art.5º Deferido o pedido pela Secretaria responsável pela execução do serviço, a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado à secretaria responsável, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 3º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado à secretaria responsável. Os serviços de execução da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em área rural deverão obrigatoriamente haver recolhimento da importância de 01 (uma) hora. Em caso da execução de serviço excedente, o mesmo será recolhido a importância devida e entregue o recebido quitado à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
 
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº 4455, de 11 de janeiro de 2024.
 
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE JANEIRO DE 2025
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito 
 
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 17 de janeiro de 2025, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração