DECRETO Nº 5004, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS PARA ANÁLISE DA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 15.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2026, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, E ESTABELECE DIRETRIZES PARA SUA EVENTUAL IMPLEMENTAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que alterou a Lei nº 11.738/2008 e a Lei nº 9.394/1996, reconhecendo os professores da educação infantil como profissionais do magistério público da educação básica;
CONSIDERANDO que a referida norma federal possui natureza geral e depende de compatibilização com a legislação local, especialmente no que se refere à organização administrativa, ao regime jurídico dos servidores e ao plano de carreira do magistério municipal;
CONSIDERANDO que eventual reenquadramento funcional ou alteração de regime jurídico de servidores públicos exige previsão em lei específica, de iniciativa do Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal e da legislação municipal;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 15.326/2026 não estabelece mecanismos automáticos de reenquadramento funcional, nem dispensa a necessidade de regulamentação e adequação normativa no âmbito de cada ente federativo;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da separação dos poderes, da segurança jurídica, da eficiência administrativa e da responsabilidade fiscal;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do art. 169 da Constituição Federal, do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e das normas da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), quanto à criação ou ampliação de despesas obrigatórias de caráter continuado;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio, análise técnica, jurídica e orçamentária, bem como de avaliação de impacto financeiro decorrente de eventual aplicação da norma federal no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a Administração Pública Municipal de interpretações equivocadas quanto à suposta autoaplicabilidade da norma federal, evitando riscos de judicialização indevida e de comprometimento do equilíbrio fiscal;
DECRETA:
Art.1º Fica determinado que a Administração Pública Municipal adotará as providências necessárias à realização de estudos técnicos, jurídicos, administrativos e orçamentário-financeiros voltados à análise da aplicação, no âmbito do Município, da Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026.
§1º Os estudos deverão ser concluídos no prazo máximo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado.
§2º A matéria será analisada de forma integrada ao processo de revisão do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
§3º Eventuais medidas decorrentes dos estudos deverão observar o planejamento administrativo e orçamentário do Município, com previsão de vigência, quando cabível, a partir do exercício financeiro subsequente.
Art.2º Para os fins deste Decreto, fica expressamente consignado que a Lei Federal nº 15.326/2026 não possui aplicação automática no âmbito municipal, dependendo, para sua efetiva implementação:
I – de compatibilização com a legislação municipal vigente, especialmente o plano de carreira do magistério;
II – da verificação do atendimento aos requisitos legais pelos servidores eventualmente alcançados;
III – da análise de impacto orçamentário-financeiro;
IV – da existência de disponibilidade orçamentária e financeira;
V – da edição de legislação municipal específica, quando necessária.
Art.3º Os estudos de que trata o art. 1º terão por finalidade:
I – identificar os cargos, funções e situações funcionais potencialmente abrangidos pela norma federal;
II – analisar a correspondência entre as atribuições exercidas e os requisitos legais previstos na legislação federal;
III – avaliar a compatibilidade da norma com a estrutura administrativa e o regime jurídico municipal;
IV – apurar os impactos administrativos e financeiros decorrentes de eventual reenquadramento;
V – subsidiar a Administração quanto à viabilidade jurídica, administrativa e fiscal de eventual implementação.
Art.4º Compete à Secretaria Municipal de Educação, à Secretaria Municipal de Administração, por intermédio do Departamento de Recursos Humanos, e à Secretaria Municipal de Finanças, de forma integrada, a elaboração dos estudos previstos neste Decreto.
Art.5º Fica estabelecido que:
I – Eventual reconhecimento administrativo de situações funcionais não implicará, por si só, alteração automática de enquadramento ou geração de efeitos financeiros;
II – Qualquer alteração de carreira, reenquadramento funcional ou concessão de vantagens dependerá, necessariamente, de previsão em lei municipal específica e do cumprimento dos requisitos constitucionais e legais aplicáveis.
Art.6º Até a conclusão dos estudos e eventual edição de legislação municipal específica, ficam mantidos integralmente os regimes jurídicos, enquadramentos funcionais e estruturas de carreira atualmente vigentes no âmbito do Município.
Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 24 DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 24 de abril de 2026.
ALINE ARAÚJO LIMA
Secretária de Administração