DECRETO Nº 4614, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
*ESTABELECE PREÇO PÚBLICO PELA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS /EQUIPAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo, à vista do Art. 3º, Parágrafo único da Lei Complementar nº 20/2001,
DECRETA
Art.1º O uso de equipamentos e serviços municipais, por terceiros, obedecerá às disposições contidas neste ato normativo.
Art.2º Os interessados deverão apresentar requerimento protocolado, realizado e dirigido a secretaria responsável solicitando o tipo de serviços a serem utilizados.
Parágrafo Único – Para efeito deste Decreto entende-se por equipamentos e serviços o uso de veículos e máquinas de tração mecânica e atividades de origem burocráticas, neste caso entendendo-se a expedição de quaisquer documentos e serviços correspondentes.
Art.3º Os preços dos serviços segundo as suas naturezas obedecerão à tabela constante deste Decreto:
I - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS:
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Reposição de guias (por metro linear) |
R$ 53,26 |
Execução de calçadas (por metro quadrado) |
R$ 91,73 |
Rebaixamento de guias (por metro linear) |
R$ 77,28 |
II - SERVIÇOS DE EXPEDIENTE:
Expedição de Documentos do tipo Atestados, Declarações, etc. |
R$ 33,82 |
Fornecimento de cópias reprográficas de Atos Administrativos tais como: Leis, Decretos, Portarias, Contratos, dentre outros (por folha) |
R$ 0,61 |
III - SERVIÇOS PELA UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Motoniveladora (por hora) |
R$ 161,53 |
Pá-Carregadeira (por hora) |
R$ 132,75 |
Retroescavadeira (por hora) |
R$ 156.82 |
Caminhão Basculante (por hora) |
R$ 130,39 |
Caminhão Basculante para transporte de terra (por viagem) |
R$ 73,45 |
Caminhão Basculante para retirada de entulhos - Cheio (por viagem) |
R$ 106,19 |
Caminhão Basculante com até meia carga de entulhos (por viagem) |
R$ 101,44 |
Caminhão Pipa “não incluso custo água tratada” (por viagem) |
R$ 106,35 |
Caminhão carga seca, por viagem |
R$ 134,28 |
IV - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE EM ÁREA RURAL
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Trator (por hora) |
R$ 101,01 |
V - SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS EM ÁREA URBANA
Serviços mecânicos de terrenos
(Trator): |
a – até 500 m2 |
R$ 73,45 |
b – de 501m2 até 1.000 m2 |
R$ 146,95 |
c – de 1.001 m2 até 1.500 m2 |
R$ 227,52 |
d – de 1.501 m2 até 2.000 m2 |
R$ 303,37 |
e – de 2.001 m2 até 5.000 m2 |
R$ 379,20 |
f – acima de 5.000 m2. (Cobrado por hora) |
R$ 114,72 |
VI - OUTROS SERVIÇOS
ESPÉCIE |
EM REAIS |
Numeração e renumeração de prédios |
R$ 45,91 |
Demarcação de imóveis |
R$ 45,91 |
Coleta de resíduos sólidos da saúde – cobrado por kg/mês |
R$ 11,85/kg. |
Art.4º Os preços serão calculados pelas despesas a serem efetivamente realizadas, tomando-se por base os valores dos gastos operacionais, de acordo com a natureza dos serviços a serem executados.
§ 1° Os preços constantes na tabela que trata o artigo anterior, foram corrigidos pela Tabela Prática para cálculo de atualização monetária, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme estabelece o Decreto nº 3334 de 19 de março de 2014.
§ 2° As frações de centavos, quando houver, abaixo de 5 será arredondado a menor e acima de 5 será arredondado a maior.
Art.5º Deferido o pedido pela Secretaria responsável pela execução do serviço, a Exatoria Municipal comunicará ao requerente, para recolhimento da importância devida e entrega do recibo quitado à secretaria responsável, a fim do cumprimento do pleiteado.
Parágrafo Único - É vedada a prestação de serviços enumerados no Art. 3º, deste Decreto, sem a apresentação do recibo devidamente quitado à secretaria responsável. Os serviços de execução da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente em área rural deverão obrigatoriamente haver recolhimento da importância de 01 (uma) hora. Em caso da execução de serviço excedente, o mesmo será recolhido a importância devida e entregue o recebido quitado à Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto de nº 4455, de 11 de janeiro de 2024.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 17 DE JANEIRO DE 2025
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADO E AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração da Prefeitura, aos 17 de janeiro de 2025, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração