DECRETO Nº 5006 DE 28 DE ABRIL DE 2026.
“CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ARTIGO 47, §§1º E 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 12, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE TRATA DO VALOR VENAL RURAL UTILIZADO PARA CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI).”
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
DECRETA
Art. 1º Para fins de apuração do Valor da Terra Nua (VTN) de imóveis localizados na zona rural do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, será adotado o Laudo Genérico Básico Rural, de ART nº 2620260929010, datado de 06 de abril de 2026, conforme previsto no artigo 47, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 012, de 23 de dezembro de 1999 (CTM), sendo válidos os seguintes valores para fins de cobrança do ITBI:
I – R$ 48.884,78 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e setenta e oito centavos) por hectare;
Parágrafo único. O valor acima refere-se à pauta rural do município, considerando o valor da terra nua de aptidão boa.
Art. 2º O contribuinte que não concordar com o valor da estimativa fiscal utilizada como base de cálculo do ITBI poderá apresentar pedido de revisão administrativa, nos termos do § 1º do artigo 47 da Lei Complementar nº 012/1999 (CTM).
§ 1º O pedido de revisão deverá ser protocolado junto ao Departamento de Tributos e Fiscalização do Município, instruído com os seguintes documentos:
I – Matrícula atualizada do imóvel;
II – Laudo técnico de avaliação elaborado por profissional habilitado, com ART recolhida e assinada por engenheiro agrônomo ou florestal;
III – Cópia do documento de identidade (RG) do vendedor e do comprador;
IV – Cópia do CPF do vendedor e do comprador;
V – Cópia dos 3 (três) últimas DITRs do imóvel rural;
VI – Comprovantes de pagamento ou outros documentos que evidenciem o valor da transação imobiliária rural.
§ 2º O prazo para apresentação do pedido de revisão será de até 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da estimativa fiscal.
§ 3º A fiscalização tributária do Município poderá solicitar informações complementares ou realizar diligências, quando necessário, para análise do pedido.
§ 4º A decisão administrativa será comunicada ao contribuinte e, caso deferida, implicará novo lançamento do imposto com base no valor revisado.
§ 5º O protocolo do pedido de revisão suspende o prazo para pagamento do ITBI até a decisão final da autoridade competente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 4799 de 25 de setembro de 2025.
MUNICÍPIO DE VALPARAÍSO, 28 DE ABRIL DE 2026.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
AFIXADO NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrado na Secretaria de Administração, aos 28 de abril de 2026, por mim,
ALINE ARAUJO LIMA
Secretária de Administração