Resolução nº 48, de 27 de dezembro de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação do remanejamento de saldo da Casa de Apoio ao Morador de Rua-CAMOR de Andradina-SP”
O Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 27 de dezembro de 2024, ata 24/2024:
RESOLVE aprovar o remanejamento para a aplicação de recurso financeiro municipal da instituição Casa de Apoio ao Morador de Rua-CAMOR de Andradina-SP, sendo que o valor de R$ 2.882,53 (dois mil oitocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), destinado originalmente ao custeio de alimentos, produtos de limpeza e gás de cozinha, deverá ser utilizado para o custeio da folha de pagamento dos colaboradores da instituição.
Paula Salesse Monsani
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social