Ir para o conteúdo

Município de Valparaíso - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Valparaíso - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social INSTAGRAM
Rede Social YOUTUBE
Legislação
Atualizado em: 13/12/2024 às 09h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
*ESTABELECE O PERCENTUAL MÍNIMO DE PREENCHIMENTO, POR SERVIDORES EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º  O poder Executivo do Município de Valparaíso, em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e inciso V do artigo 115 da Constituição do Estado, fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total dos cargos em comissão existentes, da Administração Pública Direta a serem preenchidos obrigatoriamente por servidores públicos municipais titulares de cargos efetivo.
 
Art. 2º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 
Art. 3º Como condição para a nomeação em cargo público em comissão, será exigido o nível de escolaridade previsto em lei de criação do cargo, compatível com a complexidade e as atribuições do mesmo.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Complementar nº 158 de 12 de dezembro de 2016.
 
VALPARAÍSO, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 12 de dezembro de 2024, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/12/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4789, 15 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.   15/09/2025
DECRETO Nº 4788, 15 DE SETEMBRO DE 2025 *DECLARA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES MUNICIPAIS OS DIAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS* 15/09/2025
DECRETO Nº 4787, 11 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 11/09/2025
DECRETO Nº 4786, 11 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 11/09/2025
DECRETO Nº 4785, 10 DE SETEMBRO DE 2025 “DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 10/09/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia