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Legislação
Atualizado em: 13/12/2024 às 09h23
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LEI COMPLEMENTAR Nº 247, 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
*ESTABELECE O PERCENTUAL MÍNIMO DE PREENCHIMENTO, POR SERVIDORES EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
 
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso APROVOU e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º  O poder Executivo do Município de Valparaíso, em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e inciso V do artigo 115 da Constituição do Estado, fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total dos cargos em comissão existentes, da Administração Pública Direta a serem preenchidos obrigatoriamente por servidores públicos municipais titulares de cargos efetivo.
 
Art. 2º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
 
Art. 3º Como condição para a nomeação em cargo público em comissão, será exigido o nível de escolaridade previsto em lei de criação do cargo, compatível com a complexidade e as atribuições do mesmo.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Complementar nº 158 de 12 de dezembro de 2016.
 
VALPARAÍSO, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
 
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 12 de dezembro de 2024, por mim,
 
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 13/12/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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