LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
*ESTABELECE O PERCENTUAL MÍNIMO DE PREENCHIMENTO, POR SERVIDORES EFETIVOS, DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA DO MUNICÍPIO DE VALPARAISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS*.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA, Prefeito do Município de Valparaíso, Estado de São Paulo, USANDO das atribuições que lhe são conferidas pelo exercício do cargo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Valparaiso
APROVOU e eu
SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º O poder Executivo do Município de Valparaíso, em atendimento ao disposto no inciso V do artigo 37 da Constituição Federal e inciso V do artigo 115 da Constituição do Estado, fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do total dos cargos em comissão existentes, da Administração Pública Direta a serem preenchidos obrigatoriamente por servidores públicos municipais titulares de cargos efetivo.
Art. 2º Os cargos em comissão destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Art. 3º Como condição para a nomeação em cargo público em comissão, será exigido o nível de escolaridade previsto em lei de criação do cargo, compatível com a complexidade e as atribuições do mesmo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Lei Complementar nº 158 de 12 de dezembro de 2016.
VALPARAÍSO, 12 DE DEZEMBRO DE 2024.
CARLOS ALEXANDRE PEREIRA
Prefeito
PUBLICADA E AFIXADA NO EXPEDIENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VALPARAÍSO e registrada na Secretaria da Administração da Prefeitura, aos 12 de dezembro de 2024, por mim,
PEDRO HENRIQUE VIEIRA MARTINS
Secretário de Administração