Resolução nº 39, de 12 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação do aceite de recurso estadual para custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial”
O Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2024, ata 18/2024:
CONSIDERANDO a Resolução SEDS nº 36, de 07 de novembro de 2024, que autoriza o apoio técnico e financeiro aos municípios para o custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial através de transferência de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social- FMAS, destinado para o aprimoramento da gestão;
RESOLVE aprovar o aceite do Repasse de Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para a o custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial, no valor de R$34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais) a ser alocado conforme dispõe a Resolução SEDS nº 36, de 07 de novembro de 2024.
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social