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RESOLUÇÃO Nº 39- 2024 CMAS, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Resolução nº 39, de 12 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre a aprovação do aceite de recurso estadual para custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial”
 
O Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS, de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pela Lei 2212/2014, em reunião extraordinária realizada no dia 12 de novembro de 2024, ata 18/2024:
 
CONSIDERANDO a Resolução SEDS nº 36, de 07 de novembro de 2024, que autoriza o apoio técnico e financeiro aos municípios para o custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial através de transferência de recursos financeiros, em parcela única, do Fundo Estadual de Assistência Social- FEAS aos Fundos Municipais de Assistência Social- FMAS, destinado para o aprimoramento da gestão;
 
RESOLVE aprovar o aceite do Repasse de Recurso do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS para a o custeio de ações voltadas ao desenvolvimento das macroatividades da Vigilância Socioassistencial, no valor de R$34.720,00 (trinta e quatro mil, setecentos e vinte reais) a ser alocado conforme dispõe a Resolução SEDS nº 36, de 07 de novembro de 2024.
 
Laís Aparecida de Lima Braga da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social
Autor
CMAS
Publicado no Diário Oficial em 13/11/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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